quinta-feira, 15 de setembro de 2011

SAGRADA COMUNHÃO NA MÃO OU NA BOCA?


“Querido Anderson,

Na missa antiga o fiel o leigo não poderia tocar na Eucaristia. Mas o porque de não poder tocar no corpo de Cristo e o padre sim é que quando Cristo ressuscitou Maria Madalena ,tentou tocá-lo e Ele a repreendeu,mais quando Tomé duvidou que Cristo avia  ressuscitado Jesus apareceu a ele e ordenou-lhe que o tocasse....
Enfim Tomé era apostolo ou seja na linguagem de hoje bispo e Maria madalena era uma simples leiga religiosa.....
e muitos outros santos durante o decorrer da historia da Igreja também disse isto.
Então minha pergunta:"Se Jesus nos proibiu de tocar ele(refiro aos leigos)e somente os padres e bispos e diáconos, sim, então porque hoje apos o concilio vaticano II existem até ministros da eucaristia que distribuem a comunhão???? e não o padre ??? e nós pegamos ainda O com a nossas mãos???""e lembramo-nos da profecia de FATIMA E SÃO JOÃO BOSCO (não tenho certeza se é este santo) de uma grande guerra em que o papa irá morrer juntamente com vários cardeais etc. ...
e ai o que você me diz??
Grato.
LUIZ FERNANDO”


A Paz de Cristo, Luiz Fernando:

Após o Concílio Vaticano II surgiram dentro da Igreja alguns conceitos e até algumas novidades que tendem ao sacrilégio e fogem da ortodoxia católica e que ao longo dos anos se tornaram costumes nas dioceses pelo mundo todo, e alguns dos costumes e modernidades é a distribuição da Sagrada Comunhão por Ministros não ordenados e o recebimento da Comunhão na mão, quando antigamente era diretamente na boca do cristão católico.
Temos que, porém, lembrar que o Concílio, em seus 16 documentos, nem tocou no assunto da Comunhão na mão e nem se discutiu sobre o assunto. Isso vem de um desvio (ou abuso) e má interpretação de uma instrução dada pela Sagrada Congregação do Culto Divino emitida no final de janeiro de 1973 de que, em alguns casos extremos, a Comunhão Sacratíssima poderia ser distribuída por ministros extraordinários:

  • Quando não houver sacerdote, diácono ou acólito.
  • Quando estes estiverem impedidos de dar a Sagrada Comunhão por algum outro ministério pastoral, ou por causa de doença ou idade avançada.
  • Quando o número dos Fiéis que pedem a Sagrada Comunhão é tão grande que a celebração da Missa ou a distribuição da Eucaristia fora da Missa seria prolongada indevidamente.

Portanto, o Ministro somente seria necessário em casos de necessidade extrema, não como se vê por aí.
Antigamente, Papas até ameaçavam de excomunhão se alguém, que não fosse devidamente ordenado, tocasse a Sagrada Hóstia, e até o Concílio Vaticano II era considerado sacrilégio o ato de receber a Comunhão na mão.
Assim diz o Catecismo de Trento:

“De mais a mais, com intuito de salvaguardar, sob todos os aspectos, a dignidade de tão augusto Sacramento, não se deu unicamente aos sacerdotes o poder de administrá-los: como também se proibiu, por lei eclesiástica, que, salvo grave necessidade, ninguém sem Ordens Sacras ousasse tomar em mãos ou tocar vasos sagrados, panos de linho, e outros objetos necessários à feitura da Eucaristia.”

Veja também o ensinamento de S. Tomás de Aquino, na sua grande Summa Theologica.
Nas suas palavras:

"A distribuição do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote por três razões.
Primeira, porque consagra na pessoa de Cristo. E assim como Cristo consagrou o Seu Corpo na (Última) Ceia e O deu também a partilhar aos outros, do mesmo modo tal como a consagração do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote, assim também a Sua distribuição lhe pertence.
Segunda, porque o sacerdote foi nomeado intermediário entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe compete oferecer a Deus as oferendas do povo, assim também lhe compete entregar ao povo as oferendas consagradas.
Terceira, porque, por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca a não ser o que é consagrado; eis porque o corporal e o cálice são consagrados, e da mesma maneira as mãos do sacerdote, para que toquem este Sacramento. E assim, não é licito que qualquer outra pessoa Lhe toque, exceto em caso de necessidade, por exemplo, se caísse ao chão ou em qualquer outro caso de urgência." (ST, III, Q.82, Art. 13)

O Papa João Paulo II tentou, e o nosso atual Bento XVI está tentando devolver à Igreja esse respeito à Missa e à Sagrada Comunhão, incentivando e demonstrando por exemplo a Comunhão na boca e de joelhos.
Em minha Paróquia, o Sacerdote entrega a Comunhão juntamente com os Ministros, e quando posso comungar, procuro ir diretamente a ele, e como é costume em minha Paróquia a Comunhão na boca, recebo diretamente do Sacerdote e na boca. Contudo, se sua Paróquia não tem esse belo costume, e para não causar escândalo, siga o costume, porém, com todo o respeito possível e de reparação a esse sacrilégio em seu coração. Se possível, também, converse a respeito com seu Pároco sobre esse assunto, usando de respeito para com ele, sugerindo-lhe a Comunhão na boca, não impondo nada, entretanto.
Até aqui, grande abraço.

tt



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